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Publicado em 16/10/2014

ROUBO DE VEÍCULOS NO INTERIOR DOS CONDOMÍNIOS

Nas últimas décadas, percebemos um fenômeno urbano nos grandes centros consistente num incremento do número de indivíduos vivendo em condomínios fechados, em especial os verticais. Além da falta de espaço para construção de moradia que atenda toda a população, tal fenômeno se deve a falta de segurança nos grandes centros.

Com efeito, é perceptível o número de famílias que preferem morar em prédios em busca de maior segurança. Todavia, qual é o seu direito quando você não tem essa segurança no seu condomínio?

Nesse caso, vale citar uma questão muito comum, mas que passa despercebida no dia-a-dia. O furto ou roubo de veículo no interior dos condomínios. Pergunta-se, o condomínio tem o dever de reparar? A resposta não é tão óbvia quanto parece.


Podemos dizer que existem duas correntes que os Tribunais seguem:

a) A primeira corrente entende que o condomínio não é responsável pelo furto dentro de suas dependências. Tal entendimento se deve a natureza jurídica de condomínio que não é de uma pessoa jurídica propriamente dita. Para essa corrente a regra é não indenizar e a exceção só existiria no caso de estar previsto expressamente na convenção - o que é raro, pois o condomínio não faria uma regra contraria a seus interesses. Tal corrente já foi majoritária, mas hoje divide o espaço com a segunda.

b) Para uma segunda corrente, mais moderna, o condomínio teria o dever de indenizar no caso de "vender" segurança. Ou seja, utilizar a segurança como um chamariz para novos moradores. E aqui surge a grande divergência. O que seria “vender segurança”?


Hoje, pode-se dizer que existe um entendimento majoritário no sentido de que vender segurança seria a contratação de seguranças terceirizados com o claro intuito de proteger os condôminos. Ou seja, só existiria o dever de indenizar por parte do condomínio se houvesse um investimento claro em segurança.

Uma nova tese, que vem ganhando espaço é de que essa venda de segurança pode se dar com outras medidas mais simples, como a instalação de câmeras de segurança, portaria, portões automáticos, luzes entre outras medidas que denotam que existe preocupação com segurança.

Logo, percebe-se que para existir o dever de indenizar (o pagamento do veículo furtado ou roubado) seria necessário, ao menos, que o condomínio investisse de alguma forma em segurança, excluindo-se aqueles que nadam oferecem.

As decisões ainda não são pacíficas, existe discussão entre os juízes e desembargadores de qual é a tese correta, hoje a análise deve ser feita caso a caso. De qualquer modo, o condômino que teve seu veículo furtado ou roubado deve buscar sim seus direitos, seja perante o síndico ou diretamente na justiça.


Alexandre Lagoa Locatelli
Colunista de Seus Direitos
Celular: (11)  96451-3723




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