Mapeamos  toda
pra
voce.

 
 
Cadastre seu e-mail para receber nossos informativos.
 
 




Compartilhar

Publicado em 06/05/2015

REVISÃO DE FGTS

As estatísticas dão conta que, em 2010, o Brasil tinha mais de 41 milhões de trabalhadores com carteira assinada¹. Ou seja, aproximadamente 1/4 da população brasileira.

Nessa seara, vale notar que todo trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famigerado FGTS. Tal direito está previsto, inclusive, na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso III.

O empregador é obrigado a depositar 8% da remuneração salarial do trabalhador na conta FGTS, perante a Caixa Econômica Federal, visando criar um fundo garantidor para o trabalhador no futuro. O valor é considerável, se pensarmos que ao longo da carreira, todo mês haverá o deposito de tal valor.

A lei dispõe em que situações o saldo do FGTS poderá ser usado, destacando a compra de imóvel, demissão sem justa causa e aposentadoria.

Assim, é nítida a importância de tal instituto. Um avanço na legislação e um direito dos trabalhadores. Ocorre que, esse direito não está sendo tão benéfico quanto deveria ser.

Explico, em 1991, foi fixada a Taxa Referencial (TR) para corrigir os valores depositados, somando-se aos 3% ao ano fixado pelo Banco Central. Entretanto, notadamente a partir de 1999 o TR vem sofrendo grande defasagem, de modo que a correção passa a ser praticamente zero! Ou seja, o valor depositado não é corrigido, mantendo-se apenas o valor histórico que é defasado frente aos aumentos dos preços de mercado.

Portanto, passou-se a buscar na justiça, por meio de ação, a utilização de outro índice para corrigir o saldo do FGTS, em especial o IPCA ou INPC, do período entre 1999-2014. 

Com isso, o trabalhador passaria a ter seu saldo corrigido com um fator, por assim dizer, justo, aumentando o capital geral.
Em tese, a revisão poderia até dobrar o saldo da conta FGTS, variando, obviamente, de caso a caso.

Qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada entre 1999-2014 poderá requerer a revisão. Tanto os que sacaram o saldo do FGTS quanto os que ainda não o utilizaram.

Os primeiros, se ganharem a ação, irão receber o dinheiro no ato. Já os que ainda não o sacaram, terão a correção depositada na conta do FGTS e poderão sacar no momento oportuno.

Insta salientar que a ação será movida em face a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador.

A documentação necessária também é de fácil obtenção. Basta RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho e o extrato analítico do FGTS (obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em seu site).

Portanto, quem trabalhou nesse período, ou conhecer alguém que o tenha, procure um advogado de confiança e informe-se mais sobre a possibilidade de obter esse direito: a revisão do saldo do FGTS.


¹ Ministério de Trabalho e Emprego


Alexandre Lagoa Locatelli
Colunista de Seus Direitos
Celular: (11)  96451-3723




Portal Vila Mariana ® SP