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Publicado em 25/11/2014

QUEM PAGA PELA QUEDA DAS ÁRVORES?

Começo de ano, época de chuvas torrenciais em São Paulo, muitas e muitas árvores caindo na região da Vila Mariana, falta constante de luz e, algumas vezes, carros destruídos pela quedas árvores, dano ao patrimônio. A grande questão que fica: quem deve pagar por esse prejuízo? O Estado ou o indivíduo?

Por muito, o direito administrativo se ocupou de estudar a responsabilidade do Estado. Várias teorias surgiram, desde a irresponsabilidade total do Estado até o cenário do Estado como segurador universal, todavia, cumpri-nos, frente ao fato concreto sugerido no título, analisarmos qual o posicionamento atual para tal situação. Afinal, quem paga o prejuízo da queda de uma árvore?

De início, devemos trazer o texto da Constituição Federal, no § 6.°do art. 37:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Assim, é visível que a lei tende a punir o Estado pelos danos causados. Todavia, obviamente, não será em todos os casos. Precisamos analisar outros fatos. 

O Estado poderá causar danos por suas ações ou omissões. Além disso, as ações ou omissões poderão estar acometidas de dolo, culpa ou por nenhuma dessas duas.

No nosso estudo, tratamos de responsabilidade por omissão – a qual, segundo a doutrina majoritária - deverá ser provada a culpa ou o dolo.

Assim, se a árvore era normal, saudável e, simplesmente, caiu numa chuva, não estamos diante de dolo nem de culpa. O Estado não quis que a árvore caísse, o Estado não teve culpa, pois se tratava de uma árvore saudável ao qual ele nunca teve notícia de que poderia cair. Ele foi diligente. Não há que se falar em responsabilidade.

Diferente seria se os moradores da rua avisassem à prefeitura do perigo da queda, de que a árvore já estava podre. Nesse caso, o Estado teria culpa, pois foi inerte ao não atender as solicitações de poda ou corte. Houve culpa na omissão, gerando o dever de indenizar pelos prejuízos causados.

Ainda, se houve caso fortuito ou força maior (que podem ser explicado como algo além do previsível, como uma chuva muito forte e inesperada, uma nevasca, uma guerra e etc.) excluem a responsabilidade do Estado. 

Todavia, acreditamos que, nesse caso também é possível averiguar a culpa do Estado. Em outras palavras, a árvore estava para cair, o Estado foi avisado, foi omisso e acontece uma grande nevasca que derruba a árvore. Por si só, a nevasca não exclui a responsabilidade do Estado, vez que a árvore poderia cair de qualquer modo e o Estado sabia. Se ele tivesse a cortado antes não existiria o dano, independente da nevasca.

Enfim, a resposta correta depende do caso concreto, mas, por via das dúvidas, sempre informe à subprefeitura das árvores com perigo de queda, isso poderá ser de grande ajuda para futuras ações.


Alexandre Lagoa Locatelli
Colunista de Seus Direitos
Celular: (11)  96451-3723




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