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Publicado em 25/11/2014

IMPEACHMENT

Com as recentes reclamações e manifestações contra a Presidente da República, um grupo populacional passa a pedir pelo seu impeachment. Não entrando no mérito político da questão, interessante fazermos uma breve análise jurídica do tema.

O impeachment ocorre, entre outros casos, quando a autoridade do Presidente da República comete um crime dito de responsabilidade; que nada mais é do que uma infração política-administrativa, elencada no artigo 85 da Constituição Federal.


Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Qualquer cidadão Brasileiro pode denunciar a Presidente da República, perante a Câmara dos Deputados. A Câmara precisa autorizar o processamento da reclamação por 2/3 dos membros. Se aprovado, o julgamento será feito pelo Senado Federal, também por 2/3 dos senadores.

Se houver a condenação, teremos o chamado impeachment, ou seja, a perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. 

A grande questão, que não está sendo analisada por tais movimentos, é a de quem irá ocupar a Presidência.

O sucessor natural do Presidente é seu Vice. O impeachment é só contra o presidente e não contra seu vice. Até porque, quem cometeu crime de responsabilidade foi o Presidente, e não o Vice.

Se o cargo de Vice-Presidente também estiver vago, poderemos ter novas eleições. Entretanto, só na hipótese dos cargos de Presidente e Vice vagarem nos primeiros dos anos do mandato. Se os cargos vagarem nos 2 últimos anos do mandato, o Congresso realizaria eleições indiretas.

Portanto, de rigor observar que com a saída da Presidente Dilma, o novo Presidente seria o Michel Temer, não seria o Aécio Neves, segundo colocado nas eleições, e nem teria uma nova eleição automática.

Vale lembrar que, no impeachment de Collor, quem assumiu a Presidência pelo tempo restante do mandato fora Itamar Franco, seu Vice-Presidente.


Alexandre Lagoa Locatelli
Colunista de Seus Direitos
Celular: (11)  96451-3723




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