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Publicado em 26/02/2014
ORIENTAÇÕES
AO CONSUMIDOR SOBRE A GARANTIA DE PRODUTOS
Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos ou contratação de serviços. É estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 26. O direito de reclamar independe do certificado de garantia; todo produto ou serviço é coberto pela garantia legal. Os prazos previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor são de:
a) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis (alimentos, roupas etc.);
b) 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (eletrodomésticos, computadores etc.)
O que é garantia contratual:
Garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após e somando ao vencimento da garantia legal, para reclamar dos vícios (defeitos).
O que é garantia estendida:
A garantia estendida é uma garantia contratual em forma de seguro, paga pelo consumidor. Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Nessa modalidade, o consumidor deverá ficar atento para os termos da garantia. O produto só estará segurado naquilo que está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte.
A contratação pelo consumidor da garantia estendida deverá ser sempre facultativa, podendo o comprador manifestar, a qualquer tempo, o direito de arrependimento e solicitar o cancelamento e a devolução do valor pago.
Sirlene A.A da TrindadeCível-direito do consumidor, família e criminal
Colunista de
Seus Direitos www.advocaciatrindade.com.br
advocaciatrindade@hotmail.com