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Publicado em 16/10/2014

EXTRAVIO TEMPORÁRIO DA BAGAGEM

Com o final do ano chegando, iniciamos o período de férias de verão. E cada vez mais comum nessa época do ano são as viagens áreas, sejam elas para destinos nacionais ou internacionais.

Acontece que, o que era para ser diversão pode acabar tendo contornos de confusão. Vemos todos os dias nos jornais notícias de atraso de voos, overbooking, extravio de bagagem e extravio temporário de bagagem.

Hoje trataremos dos seus direitos em caso de extravio temporário de bagagem.

De inicio, mister se faz conceituá-lo. O extravio temporário da bagagem acontece quando a companhia aérea perde a bagagem de modo temporário, transitório. Normalmente, a bagagem é enviada para o destino errado e após alguns dias é localizada e devolvida (em média entre 2 – 4 dias).

É de ressaltar, ainda, que nesse período paira grande incerteza na cabeça do passageiro – que no meio de uma viagem de férias não sabe se terá sua bagagem de volta ou se precisará comprar tudo.

Muitos problemas surgem desse fato. O passageiro pode ter apenas a roupa do corpo. Ele precisará gastar o tempo de passeio ou de trabalho para buscar novas roupas e produtos de higiene que se perderam. Ademais, o passageiro terá de gastar dinheiro que porventura pode não ter, entre muitos outros transtornos.

Por todos esses motivos, o passageio tem sim (reconhecidamente pelos Tribunais) direito de requerer indenização pelos danos morais suportados. A quantificação não tem um critério objetivo, variando entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00 em média nas decisões dos Tribunais.

Sim, o passageiro tem o direito de indenização por danos materiais. Em outras palavras, o passageiro que precisou comprar novas roupas, produtos de higiene ou outras coisas por conta do extravio temporário de sua bagagem têm direito de ser restituído pelos gastos suportados.

Basta ao passageiro juntar todas as notas de gastos para requerer que a companhia aérea lhe reembolse dos gastos, lembrando que o passageiro tem direito de comprar novos produtos da mesma qualidade dos quais possuía em sua bagagem, não precisa ficar restrito em comprar o mais barato.

Por óbvio, deve se ter em mente o bom senso. Não será reembolsada a compra de 10 calças, se a bagagem fora localizada em 1 dia, por exemplo.

Pelo exposto, se houver o extravio temporário de sua bagagem, saiba que você pode comprar novos produtos e cobrar da companhia aérea, bem como tem o direito de requerer indenização por danos morais.


Alexandre Lagoa Locatelli
Colunista de Seus Direitos
Celular: (11)  96451-3723




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