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Para anunciar no Portal Vila Mariana,você deve estar de acordo com os termos e condições expostas a seguir.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA
DIVULGAÇÃO OU OFERTA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS

São partes no presente instrumento, doravante denominadas,conjuntamente, “Partes” e, individualmente, “Parte”:
 
CONTRATANTE: Conforme dados preenchidos no cadastro de pessoa física ou jurídica para contratação do serviço de publicação de anúncio no site www.portalvilamariana.com, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e
CONTRATADA: Web Dinâmica Informática Ltda. - ME, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,na Rua Domingos de Morais, nº 1372, Loja 11A, bairro Vila Mariana, CEP04010-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.279.650/0001-43, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
CONSIDERANDO QUE:
a)     A CONTRATANTE é pessoa física ou jurídica que, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e que estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido pela CONTRATADA para controle interno; e
b)    A CONTRATADA é pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual www.portalvilamariana.com,que disponibiliza espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis.
 
RESOLVEM AS PARTES ajustar, em comum acordo, o presente Contrato de Locação de Espaço Virtual Para Divulgação ou Oferta de Produtos ou Serviços (“Contrato”), mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODALIDADES
2.1. São três as modalidades de utilização do espaço virtual da CONTRATADA: o acesso ao banco de dados, a exposição de banners e a publicação de artigos pagos.
2.1.1. O acesso ao banco de dados é a modalidade através da qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, armazena os seus produtos ou serviços no banco de dados e permite aos consumidores interessados visualizar e contatar diretamente os serviços e produtos oferecidos pela CONTRATANTE.A contrapartida desta utilização é o pagamento das mensalidades, conforme definido abaixo, acordadas com a CONTRATADA.
2.1.2. A exposição de banners é a modalidade através da qual a CONTRATANTE,devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, expõe os seus produtos ou serviços em banners. A contrapartida desta utilização é o pagamento das mensalidades, conforme definido abaixo, acordadas com a CONTRATADA.
2.1.3. A publicação de artigos é feita em páginas exclusivas no site, podendo ser em sessões específicas, como por exemplo: eventos, artigos, colunas, etc. A contrapartida desta utilização é o pagamento individual por editoração e publicação, acordado com a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. No caso de acesso ao banco de dados, o início da vigência deste Contrato se dará na datado pagamento, pela CONTRATANTE, da mensalidade de inscrição, conforme definido na Cláusula Sétima do presente instrumento. O Contrato terá duração de 1 (um) mês, 3 (três) meses, 6 (seis) meses ou 1 (um) ano, contado(s) a partir da data da publicação da mensalidade de inscrição, conforme o período escolhido pela CONTRATANTE. A renovação deste Contrato se dará através de e-mail recebido pela CONTRATANTE com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência,informando sobre a renovação do anúncio, oferecendo a opção de escolha do período de renovação por mais 1 (um) mês, 3 (três) meses, 6 (seis) meses ou um(1) ano.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESISTÊNCIA
4.1. Este Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes, desde que a Parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por meio de correspondência digital (e-mail) à outra Parte. As obrigações assumidas em consequência do presente Contrato cessarão, no mínimo, ao final do mês civil completo posterior à comunicação. Não caberá, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MODALIDADES DE ANÚNCIOS
 
5.1. Por este instrumento, a CONTRATADA disponibiliza à CONTRATANTE as seguintes modalidades de anúncios:
 
5.1.1.    Anúncio Simples: exibe título, endereço, descrição resumida e 1 (um) número de telefone. Com relação aos anúncios no formato “Simples”, deverão ser incluídas as seguintes informações: o nome da empresa, telefone, endereço de atendimento e um pequeno texto descritivo sobre seu serviço. Os anúncios no formato “Simples” aparecem logo abaixo da listagem dos anúncios “Destaque” e “Plus” de cada categoria, e a sua ordem na página é aleatória, mas sempre abaixo dos anúncios “Destaque”. Só é permitido nesse formato de anúncio empresas que estejam sediadas no distrito da Vila Mariana, mediante comprovação de endereço. Anúncios no formato “Simples” não serão veiculados em categorias “eróticas”, independente da região. Para publicação deste formato de anúncio a CONTRATADA entrará em contato para confirmação de alguns dados, caso esse contato não consiga ser estabelecido o anúncio não será publicado. Esse formato de anúncio permite ao anunciante migrar para um formato de anúncio “Destaque” quando assim o desejar, através da área do anunciante, conforme prazo e formato escolhido pela CONTRATANTE.
 
5.1.2.    Anúncio Destaque:exibe título, logomarca, slogan, descrição resumida, descrição completa, até 10(dez) fotos, vídeo (desde que esteja hospedado no YouTube), formulário de contato, link para o website, mapa de localização, horário de atendimento, 2 (dois) números de telefone, links das redes sociais e formulário de indicação.
5.1.3.    Anúncio Plus:exibe 1 (uma) foto de capa, título, cidade e telefone e, ao clicar sobre ele, abre-se a página do anúncio Destaque. O Anúncio Plus é vinculado ao anúncio “Destaque”,i.e., caso seja intenção da CONTRATANTE optar pelo anúncio Plus,o contrato referente ao Anúncio “Destaque” assinado pela CONTRATANTE já deverá estar em vigor. Portanto, trata-se de um upgrade do Anúncio Destaque para o Anúncio Plus, mediante o pagamento da respectiva diferença de valores. Não há limites de quantidade de anúncios Plus por categoria. A edição e alteração do anúncio Plus só pode ser feita pela equipe técnica da CONTRATADA mediante aprovação da foto, respeitando os critérios para publicação e com limitação de uma única alteração por mês
 
5.1.4.    Banner: exibe banner em html, jpg ou flash, e estão disponíveis para exibição em várias páginas do website como categorias, Home, artigos, etc.
 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1. Com exceção de anúncios das categorias “Eróticas”, cujos valores estão estabelecidos no Anexo2 a este instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores constantes no Anexo 1 a este instrumento.
6.2. Pela publicação de artigos pagos, o valor a ser pago deverá ser acordado com a CONTRATADA,mediante aprovação da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos das modalidades contratadas serão feitos de acordo com as seguintes condições:
 
7.1.1. Os pagamentos referentes à contratação do serviço deverão ser feitos através de boleto bancário (à vista), gerado imediatamente na ocasião da contratação,através do próprio site ou recebido por e-mail, com valor referente ao tipo de anúncio e prazo de veiculação contratado. Para alguns planos, será também possível efetuar o pagamento em parcelas, com cartão de crédito através do PagSeguro do UOL ou outra forma de pagamento, conforme combinado com o departamento de cobrança da CONTRATADA.
7.1.2. Os anúncios somente serão publicados 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento,independentemente da forma escolhida e após o envio, pela CONTRATANTE,do material necessário para montagem do anúncio.
7.1.3. Dentro de alguns dias que antecederem o término de veiculação de cada anúncio, conforme o período contratado, a CONTRATANTE receberá um e-mail com link para geração do boleto ou Pag Seguro para renovação do anúncio, com a opção de escolha do tempo de renovação e tipo de anúncio.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Durante a primeira vigência do Contrato, os preços serão fixos e não reajustáveis.Havendo renovação, conforme previsto na Cláusula Sexta, os preços poderão ser reajustados de acordo com critérios comerciais e para adequação a novas necessidades técnicas.
CLÁUSULA NONA - DOS FORNECEDORES
9.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o espaço virtual solicitado pela CONTRATANTE,desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la, e que, mediante análise de critérios internos e próprios da CONTRATADA, não apresentem nenhum tipo de impedimento para tal solicitação.
Parágrafo Primeiro. A condição principal e indispensável para o estabelecimento de uma relação obrigacional entre as Partes deste Contrato é o correto preenchimento, pela CONTRATANTE,de todos os campos do “cadastro de anunciante”, solicitado pela CONTRATADA,devendo a CONTRATANTE prestar informações precisas e verdadeiras,correndo o risco de responder nas formas da Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume também o compromisso de atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma alteração.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela CONTRATANTE.Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue procedente para a devida comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta, prontamente, atender tal solicitações.
Parágrafo Terceiro. À CONTRATANTE caberá preencher corretamente seus dados e aceitar as condições de contratação,através da manifestação de concordância, no local indicado no “cadastro de anunciantes” solicitado pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. À CONTRATADA caberá analisar, e, a seu critério, decidir sobre a liberação de senha, para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço contratado.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACESSO
10.1. O acesso à área administrativa da CONTRATANTE será realizado através do registro do usuário e da senha individual que foram anteriormente cadastra dos individualmente nos campos indicados.
10.2. A CONTRATANTE e o consumidor comprometem-se a não divulgar para terceiros tais registros,responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles será feito.Comprometem-se ainda a notificar imediatamente à CONTRATADA, através demeio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.
10.3. O registro de usuário utilizado não poderá guardar qualquer semelhança com o nome comercial da CONTRATADA, nem poderá ser utilizada qualquer palavra que insinue ou sugira que qualquer um dos produtos anunciados pertença à CONTRATADA. Também não poderão ser utilizadas palavras que, de alguma forma, possam ser consideradas ofensivas a quem quer que seja.
10.4. A CONTRATADA não garante bom posicionamento de páginas, categorias, matérias e páginas dos anúncios em sites de busca, pois esse resultado dependerá, além de otimização interna do Portal, da interferência de terceiros e de concorrentes com cada palavra-chave específica.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
11.1. Todas as informações e dados empresariais e pessoais repassados à CONTRATADA serão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta segurança. A CONTRATADA adotará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações,porém não responderá por prejuízo que resulte de violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito.
Parágrafo Único. Não será permitida nem aos consumidores nem à CONTRATANTE a utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações da CONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou em seu banco de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
12.1. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias.
12.2. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.
12.3. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento e/ou das demais políticas da CONTRATADA,devendo, obrigatoriamente, estar em consonância com a legislação vigente à época do anúncio.
12.4. O produto oferecido deverá ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que estiver sendo oferecido. Presumir-se-á que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifestará a intenção e declarará possuir para venda o produto oferecido, ou que estará credenciada para tal pelo titular desse direito.
12.5. Os preços dos produtos anunciados deverão respeitar rigorosamente a legislação pertinente,principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega.
12.6. Ficará expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese poderão ser expostos produtos que viole mas leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software,direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.
12.7. Será expressamente proibida a exposição de produtos ou indivíduos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte.
12.8. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.
 
12.9. a CONTRATANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados.
12.10. No mesmo espaço reservado para banners dentro de cada categoria ou página principal do site, mais de 1 (um) anúncio poderá ser publicado e exibido alternadamente.Ademais, até, no máximo, 5 (cinco) banners dentro de categorias específicas, poderão ser publicados. Banners dentro de categorias principais e outras páginas do site não terão limites de quantidade no mesmo espaço.
12.11. A arte dos banners poderá ser desenvolvida pela própria agência Web Dinâmica, mediante orçamento fornecido ao anunciante, ou por qualquer outro desenvolvedor, que estará sujeito à aprovação pela equipe técnica do Portal.
12.12. Banners em“flash” não aparecerão em dispositivos que não possuam o “plugin” do “flash”instalado, tais como equipamentos da Apple e outros. Para tanto, será disponibilizada uma versão do banner estática em jpg.
12.13. Sob pena de o anúncio ser inativado, em hipótese alguma os anúncios poderão conter:
12.13.1. valor ou qualquer outra informação no título que não seja o nome da empresa ou profissional;
 
12.13.2. divulgação de mais de uma pessoa em anúncios de profissionais (ex.: massagistas), a não ser que a divulgação seja em nome de uma empresa;
 
12.13.3. informações de contato no campo de texto, título e descrição resumida, tais como endereço físico, e-mail, endereço de website, telefone etc.;
 
12.13.4. valor de produtos ou serviços no campo de descrição resumida, título e slogan.
12.13.5. publicação de fotos com nudismo, lingeries e roupas de banho ou fotos que não representemo produto ou serviço oferecido; e
 
12.13.6. divulgação de serviços que não sejam prestados pelo anunciante;
12.14. Uma vez que o título do anúncio tenha sido criado pela CONTRATANTE, este não poderá ser modificado durante a vigência deste Contrato, bem como as categorias na qual o anúncio foi publicado.
12.15. Toda e qualquer atualização dos anúncios, seja fotos textos, informações de contato ou logomarca estão sujeitas a aprovação pela administração do site.
12.16. Em todos os links originados em anúncios, banners ou artigos patrocinados, direcionados para outros sites, serão configurados com propriedade rel = “nofollow”
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
13.1. Conforme o plano especial contratado, o sistema poderá disponibilizar algum tipo de contratação de serviço ou venda de produto diretamente na área do anúncio da CONTRATANTE.
13.2. A relação de compra e venda se caracterizará por uma operação a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza administrativa, financeira, comercial ou de qualquer outra forma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou permanentemente,o Contrato firmado com a CONTRATANTE que:
14.1.1. deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;
14.1.2. deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA;
14.1.3. praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;
14.1.4. prestar informações inverídicas;
14.1.5. deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto na Cláusula Sexta, até a data pactuada na Cláusula Sétima do presente Contrato; e
14.1.6. expuser ou vender produtos e/ou serviços não permitidos.
Parágrafo Primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se no direito de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade pública constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
15.1. A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados,não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém em sua entrega, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. A CONTRATADA também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor.
15.2. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA se eximirá de toda e qualquer responsabilidade:
15.2.1. quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade de tais produtos;
15.2.2. quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores,mesmo que algum deles seja seu contratante;
15.2.3. quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;
15.2.4. quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores;
15.2.5. quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores;
15.2.6. quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores; e
15.2.7. quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS FALHAS NO SISTEMA
16.1. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema.
16.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens,textos ou áudio ali contidos.
16.3. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir a CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucros cessantes em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet.
16.4. A CONTRATADA não garantirá o acesso contínuo ou sem interrupção ao Portal. Eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet,ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.
16.5. Em caso de pane no sistema que resulte em desligamento permanente do portal por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, estase eximirá de quaisquer responsabilidades, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer indenização por perdas e danos causados por tal fato que,consequentemente, resultará no término imediato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, bancos dedados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direitos autorais, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dosreferidos conteúdos serão expressamente proibidos, salvo mediante aprovaçãoprévia e formal da CONTRATADA.
17.2. O sistema poderá estabelecer links com outros sites da rede, o que não significará que esses sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA.
 
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES
18.1. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos deste Contrato, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados.
 
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA RESCISÃO
19.1. A critério da CONTRATADA,este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, em quaisquer das hipóteses abaixo:
19.1.1. em caso de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATANTE;
19.1.2. se a CONTRATANTE transferir este Contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA; e
19.1.3. se a CONTRATANTE infringir qualquer cláusula deste Contrato ou cláusula de qualquer documento nele mencionado.
 
19.2. É direito exclusivo,intocável e inquestionável da CONTRATADA, a decisão acerca da rescisão do contrato com a CONTRATANTE que se apresentar e se cadastrar no banco de dados da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RELAÇÃO CONTRATUAL
20.1. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam a aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambas as Partes, bem como obrigam as Partes ao fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas.
20.2. Eventuais condições especiais que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento deverão ser formalizadas entre as Partes de modo claro, preciso e expresso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, as Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
Web DinâmicaInformática Ltda.-ME



ANEXO 1
TABELA DE PREÇOS A
 
ANÚNCIO
 
 
PRAZO (dias consecutivos)
 
VALOR
Super Destaque
90
R$ 150,00
Super Destaque
180
R$ 270,00
Super Destaque
360
R$ 420,00
Plus
30
R$ 100,00
Plus
90
R$ 300,00
Plus
180
R$ 540,00
Plus
360
R$ 960,00
Banner dentro de categoria
30
R$ 250,00
Banner dentro de categoria
90
R$ 750,00
Banner dentro de categoria
180
R$ 1.350,00
Banner dentro de categoria
360
R$ 2.400,00
Arrouba banner (home)
30
R$ 400,00
Arrouba banner (home)
90
R$ 1.200,00
Arrouba banner (home)
180
R$ 2.160,00
Arrouba banner (home)
360
R$ 3.840,00
Selo Principal (home)
30
R$ 400,00
Selo Principal (home)
90
R$ 1.200,00
Selo Principal (home)
180
R$ 2.160,00
Selo Principal (home)
360
R$ 3.840,00
Anúncio Simples
180
Gratuito
 
ANEXO 2
TABELA DE PREÇOS B
CATEGORIAS: “Eróticas”
 
 
ANÚNCIO
 
 
PRAZO (dias consecutivos)
 
VALOR
Super Destaque
90
R$ 300,00
Super Destaque
180
R$ 540,00
Super Destaque
360
R$ 840,00
Plus
30
R$ 200,00
Plus
90
R$ 600,00
Plus
180
R$ 1.080,00
Plus
360
R$ 1.920,00
 
 
 


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