DEPA
DELEGACIA ELETRÔNICA DE PROTEÇÃO ANIMAL
Infelizmente vemos com frequência pessoas e ongs divulgando através de redes sociais e veículos de comunicação, notícias sobre maus-tratos contra animais domésticos e silvestres. Para combater esse tipo de violência o estado de São Paulo conta com a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal.
A DEPA não funciona como a maioria das delegacias de polícia civil, basicamente funciona como um site onde qualquer cidadão pode denunciar de forma prática e segura casos de violência contra animais. As denúncias podem ser feitas no próprio site http://www.ssp.sp.gov.br/depa, onde o denunciante pode descrever a ocorrência especificando a região, o animal vítima de maus-tratos, entre outras informações. A partir de então os dados são encaminhados para o distrito policial da região e o denunciante pode acompanhar o andamento do caso através do mesmo site.
É importante ressaltar que esse processo leva algum tempo para ser analisado, para casos como uma agressão que esteja ocorrendo no momento da denúncia, o cidadão deve entrar em contato com a polícia militar através do telefone 190 para informar a ocorrência e registrar boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, mas desde 2013, a cidade de São Paulo possui uma unidade especializada, é a Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais. As denúncias podem ser feitas pessoalmente através do boletim de ocorrência na Avenida São João, 1.247, centro, São Paulo.
O que pode acontecer com os animais
O órgão responsável pelos serviços de saúde pública dos animais em São Paulo é o Centro de Controle de Zoonoses que pode abrigar e oferecer os cuidados necessários para o animal e se possível disponibilizar para adoção. Além disso, muitos projetos e ongs de proteção animal em parceria com o serviço público, podem se responsabilizar pelo pet bem como, fornecer os cuidados básicos, assistência medica abrigo e processo de adoção.
O que acontece com o agressor
Segundo o artigo 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime com pena prevista de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Mas está em tramitação o projeto de lei N.º 4.564, de 2016, que entre outros termos, apresenta de forma mais clara o que consiste como maus-tratos em cerca de 16 itens:
I – o abandono;
II - o espancamento;
III – o uso indevido ou excessivo de força;
IV– mutilar órgãos ou membros;
V – machucar ou causar lesões;
VI – golpear involuntariamente;
VII - açoitar ou castigar;
VIII – envenenar;
IX - deixar o animal sem água e/ou comida por mais de dia;
X – deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
XI– deixar o animal em local insalubre ou perigoso;
XII – privar de assistência veterinária o cão doente, ferido, atropelado, impossibilitado de andar e/ou comer;
XIII – sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos;
XIV - deixar o animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva;
XV – obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços;
XVI – expor, nos locais de venda, por mais de 12 horas, animais, sem a devida limpeza, privando os de alimento e água.
O projeto também pede a alteração na pena por considerar a punição atual branda para os criminosos, sugerindo como nova pena reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Podendo dobrar a punição caso o agressor seja o próprio dono do animal.